quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ADAB inscrições para 115 vagas de níveis médio e superior em diversas cidades da Bahia

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04/2012

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB no uso da suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista dos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 8112 de 21/01/2002, da Instrução Normativa n.º 010 de 09 de Julho de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.
I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria ADAB nº. 133/2012 de 20/06/2012;
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Diretoria Geral, por ato expresso do Diretor Geral.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária;
2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a Função Temporária;
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado pela respectiva resolução do COPE, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com a Administração Pública Estadual.
II . FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. As Funções Temporárias e respectivo código, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horário semanal e valor da inscrição são estabelecidos no Quadro 01 a seguir:
Quadro 01 - Função Temporária


Função Temporária
Município de Atuação
Nº Vagas
Pré-Requisitos / Escolaridade
Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)
Carga Horária Semanal
Valor da Inscrição
Auxiliar de Fiscalização
Salvador
18
Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo, reconhecido pelo MEC
Vencimento: R$ 629,13
Gratificação: R$ 304,18
40h
Gratuita
São Sebastião do Passe
1
Simões filho
1
Feira de Santana
22
Cruz das almas
1
Riachão do Jacuípe
1
Santa Bárbara
1
Jequié
26
Amargosa
1
Jaguaquara
1
Itagiba
1
Teixeira de Freitas
14
Prado
3
Nova Viçosa
4
Eunápolis
8
Itagimirim
2
Itamaraju
4
Itanhém
1
Assistente de Atividades Administrativas
Salvador
2
Técnico de Nível Superior (Médico Veterinário)
Salvador
2
Graduação Completa em Medicina Veterinária (3º Grau), reconhecido pelo MEC, Registro no Órgão de Classe
Vencimento: R$ 991,80
Gratificação: R$ 495,90
40h
Gratuita
Técnico de Nível Superior (Engenheiro Agrônomo
Jequié
1
Graduação Completa em Agronomia (3º Grau), reconhecido pelo MEC, Registro no Órgão de Classe
Vencimento: R$ 991,80
Gratificação: R$ 495,90
40h
Gratuita
2. A remuneração da Função Temporária é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação de Função Temporária discriminada a seguir:
2.1. A remuneração da Função Temporária de Auxiliar de Fiscalização e Assistente de Atividades Administrativas é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET de 48,35%, equivalente a R$ 304,18 (trezentos e quatro reais e dezoito centavos).
2.2. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior (Médico Veterinário e Engenheiro Agrônomo) é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET de 50%, equivalente a R$ 495,90 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
3. Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxilio alimentação de R$ 9,00 (nove reais) e do auxílio transporte de forma facultativa.
4. Será oferecida a Função Temporária de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme faixa de renda salarial.
5. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.
6. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo I desta Edital.
III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV . DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 2 a 05, e 08 de Outubro de 2012, das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, nos endereços de acordo o Anexo II, conforme os seguintes procedimentos:
2.1. Preencher formulário de inscrição;
2.2. Apresentar documento oficial de identidade (cópia e original) e Currículo;
2.3. Não será permitida inscrição por meio eletrônico nem por procuração.
2.4. A inscrição será gratuita.
2.5. Os candidatos concorrerão às vagas existentes nos Municípios vinculados ao local onde foi efetuada a sua inscrição.
2.6. O candidato só poderá se inscrever apenas para um município.
3. Ao inscrever-se para qualquer das funções temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens, Requisitos para admissão e o grau de Escolaridade.
4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
V . DAS ETAPAS
1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:
1.1. Para todas as funções temporárias:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
2ª Etapa: Entrevista, classificatória;
VI . DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão a que se refere o item 1 deste Edital.
2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir dos conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovado, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares informados;
3. No ato da contratação, o candidato que não apresentar a documentação completa e a comprovação das informações contidas no preenchimento do currículo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, experiências acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimento específicos, para a Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:
Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular
Experiência Profissional na Área
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento na Área
Pontos
Curso de Informática
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Carga horária de 16h até 40h
0,5
Básico
1
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Carga horária de 40h até 80h.
1,5
Avançado
1,5
De 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Carga horária acima de 80h.
2,5


De 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5.5




Acima de 06 (seis) anos
6




5. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa é de (10) dez pontos para Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências estabelecidas neste Edital.
6. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular.
8. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para a entrega de documento no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidades ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados, comprovada culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VII . DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA
1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia e esta prevista para o dia 29/10/2012.
2. A Entrevista será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 1 do presente Capítulo.
3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista, constante no comprovante de inscrição não obterá pontuação no Processo Seletivo Simplificado e será automaticamente eliminado do certame.
4. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, ambos os documentos com foto, não deverá participar da entrevista.
5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.
6. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.
7. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos do Quadro 03 a seguir:
Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Entrevista
Requisitos
Pontuação
Postura
1
Argumentação
1
Flexibilidade
1
Objetividade
2
Fluência Verbal
2
Conhecimento / Habilidade / Atitude
3
Total de Pontos
10
8. A 2ª Etapa: Entrevista possui caráter classificatório, ou seja, todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido e servirá como critério de desempate, conforme o § 2º do art. 180, da Lei n.º 12.209 de 20.04.2011. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Entrevista é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária.
9. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Entrevista, em ordem decrescente de classificação.
VIII . DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final dos candidatos habilitados será calculada através da atribuição de peso obtido na 1ª Etapa: Análise Curricular e na 2ª Etapa: Entrevista.
2. O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular terá sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois) e à pontuação obtida na 2ª Etapa: Entrevista multiplicada por 1 (um);
3. O resultado final será o somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa: Análise Curricular e 2ª Etapa: Entrevista, dividido pela soma dos pesos;
4. Os candidatos habilitados com resultado final igual ou superior à pontuação 7,00 (sete) serão classificados em ordem decrescente de pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação à qual concorreu;
5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal foi maior ou igual a 05 (cinco).
6. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n.º 10741 de 01/10/2003;
b) tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista
IX . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
1. Agência Estadual de Defesa Agropecuaria da Bahia/ADAB publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado contarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
X . DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dial útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado - Edital:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, Avenida Adhemar de Barros, nº 967 - Ondina - Salvador/Bahia - CEP: 40.170-110, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. Os recursos poderão ser enviados, ainda por meio de AR ou SEDEX, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, Avenida Adhemar de Barros, nº 967 - Ondina - Salvador/Bahia - CEP: 40.170-110, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Agência ou quando encaminhado via AR ou Sedex, a data da postagem.
10. Não serão aceitos recursos interposto por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da Publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.
XI . DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.
1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
2. No ato da contratação, o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):
a) RG, CPF, Título de Eleitor (com comprovante da última votação), Carteira de Trabalho, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito (reconhecido pelo MEC);
d) Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
g) Declaração de Bens;
h) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) Certidão de Antecedentes Criminais
l) Preencher formulários de contratação.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
§1º : Os candidatos que estiverem estagiando nesta Agência, não poderão celebrar contrato pelo REDA, referente a este Edital.
XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital (em conformidade com a orientação do Oficio Circular COPE n.º 47/2012 de 12/04/2012).
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a entrevista correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa: Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 24 de Setembro de 2012.
PAULO EMÍLIO TORRES
DIRETOR GERAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
Auxiliar de Fiscalização
- Acompanhar junto aos Técnicos e Especialistas, a fiscalização do trânsito de animais e vegetais em estradas
- Auxiliar na fiscalização dos matadouros, frigoríficos e nos trabalhos em campo.
- Disponibilidade para trabalhar em regime de plantão (Adicional Noturno).
- Disponibilidade mensal para viagem em todo território do Estado da Bahia, durante todo o período de contrato REDA, por até 15 (quinze) dias corridos no mês, conforme disposto na Lei n.º 6677/1994, sendo que o período no qual o servidor não estiver em viagem, o mesmo ficará a disposição da Administração.

Assistente de Atividades Administrativas
- Auxiliar as atividades da administração de material, patrimônio, serviços e de pessoal e licitação;
- Realizar atendimento telefônico presencial;
- Auxiliar e acompanhar as atividades de protocolo, registro e controle de documento;
- Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente;
- Digitar e operar equipamentos diversos para atender as necessidades administrativas;
- Proceder a reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais;
- Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência;
- Realizar trabalhos que exijam conhecimento básico de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
- Disponibilidade mensal para viagem em todo território do Estado da Bahia, durante todo o período de contrato REDA, por até 15 (quinze) dias corridos no mês, conforme disposto na Lei n.º 6677/1994, sendo que o período no qual o servidor não estiver em viagem, o mesmo ficará a disposição da Administração.

Técnico de Nível Superior/Médico Veterinário
- Disponibilidade para trabalhar em regime de plantão (Adicional Noturno).
- Apoiar os Técnicos e Especialistas, na fiscalização do trânsito de animais e vegetais nas estradas, trabalhos de campo, matadouros e frigoríficos.
- Disponibilidade mensal para viagem em todo território do Estado da Bahia, durante todo o período de contrato REDA, por até 15 (quinze) dias corridos no mês, conforme disposto na Lei n.º 6677/1994, sendo que o período no qual o servidor não estiver em viagem, o mesmo ficará a disposição da Administração.

Técnico de Nível Superior/Engenheiro Agrônomo
- Disponibilidade para trabalhar em regime de plantão (Adicional Noturno).
- Apoiar os Técnicos e Especialistas, na fiscalização do trânsito de animais e vegetais nas estradas, trabalhos de campo, matadouros e frigoríficos.
- Disponibilidade mensal para viagem em todo território do Estado da Bahia, durante todo o período de contrato REDA, por até 15 (quinze) dias corridos no mês, conforme disposto na Lei n.º 6677/1994, sendo que o período no qual o servidor não estiver em viagem, o mesmo ficará a disposição da Administração.
ANEXO II
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
ADAB - SEDE - Salvador
Avenida Adhemar de Barros, n.º 967 - Ondina - CEP. 40.170-110
ADAB - Coordenadoria Regional de Feira de Santana
Rua Santos Dumont, n.º 70 - CEP: 45.000.000
ADAB - Coordenadoria Regional de Jequié
Praça Coronel João Borges, n.º 01, Centro - CEP: 45.200-140
ADAB - Coordenadoria Regional de Teixeira de Freitas
Avenida Governador Lomanto Junior, nº 168 - 3º Andar - Centro

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